Regras Núcleo Urbano e Souza Gomes
A - O arquiteto indicando um cliente para comprar um imóvel e a negociação (venda) for concluída.
B - O arquiteto indicando um imóvel para ser vendido e a negociação (venda) for concluída.
A pontuação será equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor da negociação.
Cadastro da indicação do arquiteto
A indicação do cliente será feita diretamente para o Diogo Souza Gomes e Victor Souza Gomes, que seguirão com o protocolo:
A - Cadastrar o cliente no CRM e transferir para o corretor que seguirá com o atendimento, vinculado ao canal de contato Núcleo Urbano para relatórios mensais.
B - Conferir no CRM se o cliente está com atendimento ativo já em momento de compra ou venda com algum corretor (nesse caso a indicação não será validada).
Fale diretamente comigo, Diogo, no 32 99971-0202, ou Victor no 32 99997-9081.
Exemplo:
Valor da venda = 500 mil
O arquiteto vai pontuar 25% do valor com 1 ponto a cada mil reais = 125 pontos
Custo R$ 15 por ponto = 1.875
Custo da imobiliária = 937,50
Custo do corretor = 937,50
O arquiteto poderá pontuar duas vezes na mesma negociação, se for um imóvel indicado por ele e o cliente comprador também.
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