Diante de dúvidas sobre os tipos de empresas que os corretores podem ter ou não, segue abaixo informações importantes levantadas com nosso contador.
Como regra geral os corretores podem ser 3 tipos de empresas diferentes.
1. Empresa individual
É a empresa que boa parte de vocês é hoje, ou seja apenas um sócio, porem em virtude de um decreto do ano passado o contador está sugerindo que mudem pois a tributação para esse tipo de empresa em caso de corretores será a mesma da pessoa física, ou seja, poderá a chegar a 27,5%.
Além disso nesta empresa os bens do sócio, no caso você, podem ser atingidos sem qualquer tentativa de cobrar da sua empresa antes, ou seja, não há limitação para responsabilidade.
2. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Mesmas regras da Limitada do ITEM 3 abaixo, só que com uma pessoa.
3. Empresa Limitada
É a melhor opção para vocês.
É a modalidade mais comum de empresa, mas ela precisa de pelo menos duas pessoas, mesmo que a segunda pessoa tenha apenas 1% da empresa e não precisa ser administradora, pode ser apenas sócio “investidor”.
Assim não precisa de valor integralizado e a tributação é mais baixa com hoje.
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