1. Quando o proprietário pode pedir o imóvel
Em regra, nossos contratos residenciais possuem o prazo de 30 meses. Nesse prazo contratual o locador não pode pedir o imóvel de volta em hipótese alguma.
Para contratos com prazo inferior a 30 meses o locador poderá pedir o imóvel em alguns casos que estão determinados na lei do inquilinato, leia na SEÇÃO I - Da locação residencial - Art. 47. Tire dúvidas com seu superior ou com o advogado da imobiliária.
Ciente da informação acima, é necessário verificar o contrato celebrado com o locatário. Portanto, se o contrato for de 30 meses o proprietário não poderá pedir o imóvel, como já informado acima. Mas atenção: o locador não pode pedir o imóvel, mas pode vender.
2. Denúncia vazia
Se o contrato estiver finalizado, vamos dar seguimento ao procedimento.
O locador vai entrar em contato conosco dizendo que quer a retomada do imóvel com qualquer situação pessoal, como vender, morar, emprestar para alguém da família e etc. É claro que ele não precisa nos justificar, isso se chama denúncia vazia, que quer dizer que ele pode retomar o imóvel sem necessidade de justificar, mas normalmente os clientes dizem o motivo e isso é bom para conversarmos com o locatário. Fica mais agradável ao contar o motivo.
3. Como comunicar o inquilino
O comunicado sempre deverá ser por escrito (e-mail ou carta com AR) com confirmação de recebimento, mas sugiro sempre ligar para o cliente antes de mandar uma carta na “lata”.
Recebendo a carta direto, o locatário ficará assustado e certamente terá várias dúvidas, portanto ligue antes (isso demonstra zelo com nosso cliente) e explique que vai enviar a carta ou e-mail. Aproveite e coloque a imobiliária à disposição para encontrarmos outro imóvel. Para ficar melhor ainda, analise o perfil atual do imóvel e já veja as opções semelhantes que temos e sugira a ele.
No servidor, localize a pasta CARTAS GERAIS - > CARTAS, DECLARAÇÕES E SIMILARES, e acesse o arquivo CARTA DE PEDIDO DE ENTREGA DE IMÓVEL, é só preencher as informações. Normalmente o envio é por carta com AR (mais garantido), imprima duas vias, peça ao superior para assinar e envie para o locatário por correio. A outra via fica na pasta para sabermos o teor do documento quando o AR voltar.
Anote essa informação na agenda colocando um lembrete para monitorar o retorno do AR, assim não fica “perdido”, pois temos que confirmar com o proprietário que o cliente está ciente.
4. Prazos
O prazo para o locatário deixar o imóvel é de 30 dias a contar do recebimento do aviso, por isso é necessário monitorar o retorno do AR. Quando o AR voltar para a imobiliária, o anexe junto ao aviso que foi arquivado na pasta. Se necessário, informe ao proprietário a data que o cliente recebeu o aviso.
Existem locadores que são “camaradas” e dão mais que 30 dias para que o locatário saia do imóvel entendendo seu desconforto. Não há problema algum nisso, é só informar ao locatário essa regalia. Agora, se o locatário não sair em 30 dias, não há muito o que ser feito, somente uma ação de despejo para esse caso, o que não aconselhamos por ser bem demorado.
O locatário às vezes não sai no prazo pois ainda não encontrou um imóvel adequado, portanto para esse tipo de situação é essencial ter jogo de cintura para orientar o locador a compreender a situação do locatário e para “cobrar” o locatário a sua saída. Mas o ideal mesmo é conseguirmos um novo imóvel para ele rapidamente.
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