1 Quando liberar a procuração
Aqui na Souza Gomes determinamos que o locatário poderá ter a procuração, apenas para tratar de assuntos que o envolvam (como é o caso das despesas ordinárias).
Esse consenso nosso é para proteger o locador caso na assembleia tenha pauta para assuntos de despesas extraordinárias que venham a prejudicar o locador no futuro. Não vamos dizer isso ao locatário, apenas que ele vai poder decidir sobre situações que impactem no bolso dele.
Clique aqui para ler um post no blog da Souza Gomes sobre o inquilino votar na reunião de condomínio
2. Passo a passo para liberar a procuração
- Solicitar ao inquilino a convocação para Assembleia do condomínio, nela constará todo assunto que será discutido na reunião;
- Verificar com o inquilino ou com a administradora o modelo de procuração/autorização, pois em alguns condomínios o modelo de procuração é específico.
- Consultar o proprietário se ele autoriza a participação do inquilino na assembleia.
3. As decisões em Assembleia e a autorização do proprietário
A Lei 4.591/64 (Art.24) diz: “§ 4º Nas decisões da Assembleia que não envolva despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.” Porém, mesmo assim, os condomínios exigem a autorização do proprietário.
Nas assembleias que vão discutir despesas extraordinárias o inquilino pode participar, desde que o proprietário autorize e esteja ciente de tudo que vai ser e foi tratado.
A Lei é muito vaga, pois não deixa claro se o inquilino pode votar em eleições para síndico. Mas informa que o síndico pode ser destituído do cargo após voto de 2/3 dos condôminos presentes na assembleia, isto é, o condômino é o locador que compartilha direito de propriedade sobre áreas comuns.
Assim, entende-se que também é necessário solicitar a autorização do proprietário para o inquilino votar.
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