1. Quando o proprietário pode vender o imóvel locado
O proprietário tem o direito de vender o imóvel a qualquer momento, mesmo com contrato vigente. Não confunda esse ponto: ele pode vender, mas não pode pedir o imóvel em hipótese alguma (para contratos residenciais de prazo igual ou superior a 30 meses).
2. Carta de Preferência de Compra do Imóvel
Para o proprietário vender, ele é obrigado a oferecer o imóvel para o locatário de maneira formal através de comunicado por escrito (será explicado abaixo), citando o valor.
O locatário tem 30 dias (da data do recebimento do comunicado oficial) para decidir se vai comprar ou não imóvel.
Se de imediato ele manifestar (por escrito) seu não interesse em comprar o imóvel, ele poderá ser ofertado ao público. Caso ele não responda à carta em 30 dias, o prazo terá se expirado e o imóvel poderá ser ofertado ao público.
3. Como falar com o inquilino sobre a venda
Tenha carinho para falar com o inquilino, não envie a carta antes de dar uma ligadinha para ele, assim não chega uma carta seca dizendo que a casa dele vai ser vendida. Nesse momento da ligação é importante já possuir o valor do imóvel, normalmente pedimos uma avaliação aos corretores ou até mesmo é sugestionado pelo proprietário.
Informe ao inquilino, da forma mais delicada possível, que o proprietário precisa vender o imóvel, sendo possível explicando os motivos. Diga a ele sobre os prazos, que ele não precisar sair, pois comunicado de venda não é um pedido do imóvel (eles confundem).
Às vezes o imóvel pode até ser comprado por alguém que queira mantê-lo como locatário, nesse caso teria apenas um aditivo contratual mudando o nome do locador. Se o imóvel for vendido e desejar que o locatário saia, ele tem 90 dias para sair da data do registro pelo novo locador.
4. Formalizando o interesse na venda
Depois de ligar para o inquilino informando sobre a venda, é hora de formalizar por escrito.
- Em regra vamos enviar um AR (para termos certeza que foi recebido). No servidor na pasta “CARTAS GERAIS” acesse o arquivo “CARTA DE PREFERÊNCIA DE COMPRA IMÓVEL LOCADO” e que também está em anexo neste artigo. Preencha os dados e providencie a assinatura do representante do locador.
- Envie a carta (só deixar na recepção que o funcionário dos Correios pega).
- Deixe uma cópia impressa na pasta com a data de envio.
- Anote na agenda do Robust a data de envio e coloque uma previsão de retorno, assim a carta não fica perdida, pois em alguns momentos o proprietário nos procura para saber se a carta já voltou. Tenha esse controle.

5. Como fica a venda desse imóvel na imobiliária
Normalmente o imóvel está sendo vendido aqui na imobiliária também, por isso o corretor responsável vai querer saber de todos os passos do comunicado e em casos urgentes não vamos enviar AR ( pois demora mais) e sim pedir para alguém levar até a pessoa, e se ela não for comprar mesmo, já vai assinar de uma vez. Tudo deve ser feito com cautela respeitando a lei e prazos. O envio assim é apenas um acelerador da assinatura do locatário.
Deixe claro para o proprietário que visitas ao imóvel devem ser agendadas de acordo com os horários estabelecidos pelo morador (inquilino). É essencial ter uma boa relação para que ele não vete ou atrapalhe o acesso ao imóvel. Informe ao morador sobre os agendamentos e que ele será respeitado.
Quando o AR retornar, avise ao proprietário e/ou corretor. Arquive na pasta junto com a cópia da carta enviada.
6. Se coloque na posição do inquilino
Na pele do inquilino esse cenário é péssimo. Imagine só: normalmente ele está satisfeito onde mora e não quer sair. E o pior, ele não quer ter “estranhos” entrando em sua casa e ainda com a possibilidade de “tirar” seu lar, seu sossego. Então conduza o processo da forma mais tranquila que conseguir.
O que é muito comum de acontecer é o corretor ter dificuldade de agendar um horário de visita (compreensível, pois ele não quer sair de lá) ou até mesmo o inquilino querer resolver sua vida antes que o pior aconteça: a venda do imóvel para uma pessoa que quer morar. Isso é bem comum, não deixe de falar isso ao proprietário.
Para o nosso inquilino, mesmo desejando que ele fique no imóvel, caso ele queira já resolver seu lado, ofereça opções de imóveis para a sua mudança, assim não perdemos o cliente e atendemos a necessidade dele. Um facilitador para essa nova locação é que já possuímos os documentos aqui.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.