As reclamações costumam vir de vizinhos do nosso inquilino ou do síndico. Mas aqui vale um parêntese para o síndico que reclama: provavelmente ele não sabe ou não quer lidar com esse conflito que é de responsabilidade dele e não da imobiliária. Se ele não souber avise-o, se ele souber, mas quer “empurrar” para nós, lembre-o que ele quem tem que cuidar disso, pois é um problema do condomínio e não da imobiliária.
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A imobiliária não tem responsabilidade alguma sobre a conduta ou comportamento do morador, quem tem que resolver esse tipo de problema é o vizinho que se sente incomodado, o síndico ou até mesmo a administradora do prédio e até a polícia, nunca a imobiliária ou o proprietário.
Os tipos de problemas são: barulho ao andar de salto alto, brigas, crianças que correm ou gritam, cachorros, usuário de droga (fumaça), música alta e/ou festas, dentre outros.
O que fazer?
Quando a reclamação chegar, ouça atentamente, se solidarize, é o máximo que podemos fazer, diga ao reclamante que entende o problema, mas que não temos como agir. Seja gentil e delicado com o problema, mas não pegue para resolver, pois não há o que ser feito por nós.
Tenha o mesmo “discurso” com o proprietário caso a reclamação vá direto para ele, pois em alguns casos o problema vai primeiro para ele e depois ele nos procura. Deixe-o tranquilo quanto à responsabilidade de quem deve resolver a questão.
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