Segue norma e procedimento para autorização e pagamento de reparos em imóveis locados.
1. Orçamento
Devemos sempre ter documentado o orçamento e, sempre que possível, mais de um, para que o proprietário não se sinta lesado ou que a imobiliária está privilegiando algum prestador.
2. Autorização
A autorização do serviço, sempre que possível, deve ser por escrito, seja por e-mail ou whatsapp, e anexado ao Kenlo (em PDF ou Print da tela).
3. Emergências
Quando o serviço for emergencial a autorização poderá ser imediata, sem comunicação ao proprietário, sempre comunicado à Aline.
Exemplos do que é considerado serviço emergencial: um telhado caiu e não consegue falar com o proprietário, um cano estourou e está inundando a casa...
4. Quem paga o prestador
A prioridade é que o PROPRIETÁRIO pague diretamente o prestador, tanto por questões de caixa quanto contábeis. E sempre que possível já solicite a transferência na autorização do serviço.
- Quando for necessário a imobiliária pagar para descontar no aluguel, o limite é de R$300,00 e qualquer valor acima disso só poderá ser autorizado com o “aceite” da Aline, e na falta dela, do Diogo.
O inquilino também pode efetuar o pagamento quando possível, e o desconto ser lançado no próximo boleto dele.
5. Crédito para o prestador
Nos casos em que a imobiliária for fazer o pagamento, ele acontecerá sempre às quintas-feiras, em uma TED única dos serviços pendentes.
- R$200,00 do chuveiro da casa xxxxxxx para Reforma Lar vencendo Segunda.
- R$300,00 da infiltração do vaso da casa yyyyy para Reforma Lar vencendo Quarta.
- SOMANDO, DÁ UM DEPÓSITO ÚNICO VIA TED, NA QUINTA, DE R$500,00.
Exemplo: não faz o mínimo sentido pagar 10 TEDS como vem acontecendo e é esse tipo de detalhe que faz a diferença na nossa gestão e devia ser percebido por vocês.
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